Regulation

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Artigo 1º Definição
1 – O Centro de Investigação e Inovação em Educação é uma Unidade de Investigação, nos termos referidos na alínea c) do número 3 do Artigo 10º dos Estatutos da Escola Superior de Educação do Instituto Politécnico do Porto (ESE-IPP), adotando o acrónimo inED.
2 – A sua denominação internacional é Centre for Research and Innovation in Education, com o mesmo acrónimo.
3 – O inED tem autonomia científica e de gestão, nos termos deste Regulamento, sem prejuízo das normas, procedimentos e orientações da ESE-IPP e da Tutela.
4 – Os membros do inED têm a autonomia estabelecida nos projetos em que estão envolvidos, sem prejuízo de terem em conta o referido no número anterior e as políticas e orientações delineadas pelo inED.


Artigo 2º Objetivos
São objetivos do inED:
1 – Fomentar a investigação e a inovação, designadamente:

a) Dinamizando iniciativas conducentes à elaboração de projetos;
b) Dinamizando e avalizando candidaturas de projetos a entidades financiadoras;
c) Realizando ações para partilha de conhecimento, difusão e reflexão sobre projetos;
d) Colaborando na formação de novos/as investigadores/as;
e) Criando e atualizando meios de informação sobre as atividades de investigação.

2 – Fomentar colaborações entre as áreas temáticas do inED para a conceção e a realização de projetos de investigação e inovação.
3 – Fomentar colaborações entre o inED e outras entidades, a nível nacional e internacional.
4 – Constituir-se e manter-se como unidade reconhecida e avaliada pela entidade nacional competente pela certificação e avaliação do sistema científico, demandando a excelência.
5 – Editar a Revista Sensos-e como forma de divulgação do conhecimento e de trabalhos de investigação e inovação na área da Educação.


Artigo 3º Constituição e Órgãos
1 – O inED é constituído por investigadores integrados, investigadores colaboradores e estudantes investigadores.
2 – Podem ser membros integrados do inED os/as docentes de carreira da ESE-IPP doutorados/as que assegurem produção científica regular no âmbito do inED, podendo simultaneamente colaborar noutra unidade de investigação ou similar.
3 - Podem ser membros integrados doutorados/as exteriores à ESE-IPP, com vínculo a uma instituição portuguesa, que reúnam as condições previstas no número anterior e, se aplicável, tenham para o efeito parecer favorável das instituições de vínculo.
4 – Pode ser membro colaborador o/a investigador/a que participe nos projetos em curso no inED e que, não sendo estudante investigador, não pretenda ou não reúna as condições para ser investigador integrado.
5 – São estudantes investigadores os/as estudantes matriculados/as em cursos de licenciatura ou de mestrado da ESE-IPP e que participem ativamente nos projetos em curso.
6 – O inED tem os seguintes Órgãos: Diretor/a; Direção; Conselho Científico; Comissão de Acompanhamento; Comissão de Ética; Comissão de Stakeholders; Coordenador/a de Área
Temática.


Artigo 4º Diretor/a
1 – O/A Diretor/a é eleito/a pelos elementos da Direção de entre os seus membros;
2 – Compete ao/à Diretor/a: Representar o inED;

b) Coordenar a definição de políticas e prioridades de ação do centro;
c) Coordenar a implementação do plano estratégico;
d) Convocar e conduzir as reuniões da Direção e do Conselho Científico;
e) Assegurar o cumprimento das deliberações da Direção e do Conselho Científico;
f) Assegurar a coordenação geral e a gestão corrente;
g) Designar o/a Coordenador/a de Área Temática e o/a Presidente da Comissão de Ética, mediante proposta da Direção.3 – O/A Diretor/a pode delegar funções em membros da Direção.

4 – Nas deliberações da Direção e do Conselho Científico, o/a Diretor/a tem voto de qualidade.
5 – O mandato do/a Diretor/a tem a duração de três anos.
6 – O/A Diretor/a não pode exercer mais do que três mandatos sucessivos.
7 – No caso de vacatura ou impedimento do exercício do mandato do/a Diretor/a, as funções deste/a passam a ser exercidas por outro membro da Direção, eleito pelos seus elementos,
podendo ser nomeado, para o mesmo horizonte temporal, um novo elemento para a Direção, nos moldes descritos no ponto 6 do artigo 5º.

Artigo 5º Direção
1 – A Direção é constituída por cinco elementos efetivos e dois suplentes, eleitos pelo Conselho Científico de entre os investigadores integrados nas condições do número 2 do Artigo 3º.
2 – A Direção é eleita por voto secreto numa reunião extraordinária do Conselho Científico, presidida pelo/a Professor/a Decano/a da ESE-IPP. A homologação dos resultados da eleição compete ao/à presidente da ESE-IPP.
3 – Compete à Direção:

a) Pronunciar-se sobre políticas e prioridades de investigação;
b) Supervisionar a gestão administrativa e financeira;
c) Criar e coordenar a aplicação de mecanismos regulares de autoavaliação e de acompanhamento interno do seu desempenho científico;
d) Elaborar planos de atividades e relatórios de execução anuais;
e) Elaborar termos de protocolos entre o inED e outras entidades coletivas ou individuais;
f) Pronunciar-se sobre matérias colocadas à sua apreciação pelo/a Diretor/a;
g) Coadjuvar o/a Diretor/a;
h) Elaborar normas regimentais de funcionamento interno;
i) Definir e aplicar as regras para atribuição e manutenção do estatuto de investigador;
j) Designar os elementos que compõem a Comissão de Acompanhamento, a Comissão de Ética e a Comissão de Stakeholders;
k) Propor ao/à Diretor/a o/a Coordenador/a de Área Temática;
l) Propor ao/à Diretor/a o/a Presidente da Comissão de Ética;
m) Propor ao Conselho Científico do inED alterações a este Regulamento.

4 – O mandato de cada membro da Direção tem a duração de três anos.
5 – Cada membro da Direção não pode exercer mais do que três mandatos sucessivos.
6 – No caso de vacatura ou impedimento de um membro da Direção, assume o cargo o elemento suplente com mais votos, até ao fim do mandato deixado vago ou do impedimento.

Artigo 6º Conselho Científico
1 – O Conselho Científico é composto por todos os investigadores/as.
2 – Nas deliberações, só os investigadores integrados têm direito a voto.
3 – Compete ao Conselho Científico:

a) Eleger os membros da Direção;
b) Aprovar o regulamento e as suas alterações;
c) Pronunciar-se sobre as matérias referidas nas alíneas b), c), d) e), e f) no número 3 do Artigo 5º;
d) Pronunciar-se sobre o que membros da Direção coloquem à sua apreciação.

4 – As reuniões ordinárias são anuais.
5 – As reuniões extraordinárias são decididas pelo/a Diretor, pela Direção ou por dois terços dos membros do Conselho Científico.

Artigo 7º Comissão de Acompanhamento
1 – A Comissão de Acompanhamento é uma unidade com funções de avaliação e de aconselhamento.
2 – A Comissão de Acompanhamento é constituída por individualidades exteriores ao Instituto Politécnico do Porto, de reconhecida competência, exercendo parte delas a sua atividade em instituições não nacionais.
3 – Compete à Comissão de Acompanhamento analisar regularmente o funcionamento do inED e emitir pareceres que julgar adequados, designadamente sobre o plano de atividades e o relatório científico anual.
4 – Reuniões da Comissão de Acompanhamento:

a) As reuniões ordinárias são anuais e convocadas pelo/a diretor/a do inED;
b) As reuniões extraordinárias são convocadas pelo/a Diretor/a do inED, por iniciativa sua ou da Direção;

5 – A Comissão de Acompanhamento desempenhará ainda as funções estabelecidas em normativos do sistema científico nacional relativamente a Unidades de Investigação com
financiamento plurianual.

Artigo 8º Comissão de Ética
1 - A Comissão de Ética é um órgão independente que visa promover padrões elevados de integridade, honestidade e qualidade ética nas atividades de investigação conduzidas no inED.
2 - A Comissão de Ética estrutura-se numa comissão composta por 5 membros e é dirigida por um/a Presidente que será assessorado/a por um/a vice-Presidente.
3 – Compete à Comissão de Ética:

a) analisar o respeito e o cumprimento de padrões de ética na atividade de investigação que se desenvolve no inED, de modo a assegurar o bem-estar, a integridade e a dignidade de todos os participantes nos trabalhos de investigação;
b) garantir o cumprimento dos pressupostos de respeito pela dignidade e integridade humanas, considerando os códigos deontológicos profissionais, assim como as normativas aprovadas a nível nacional e internacional sobre esta matéria;
c) emitir pareceres nas matérias da sua competência, que engloba a apreciação de trabalhos de investigação, a resposta a pedidos de esclarecimento e/ou análise de questões processuais.

4 – O funcionamento da Comissão de Ética reger-se-á por um regulamento próprio, aprovado pela Direção do Centro.

Artigo 9º Comissão de Stakeholders
1 – A Comissão de Stakeholders é uma unidade com funções de aconselhamento.
2 – A Comissão de Stakeholders é constituída por individualidades exteriores ao Instituto Politécnico do Porto, de reconhecida competência, provenientes de instituições e/ou serviços representativos da comunidade.
3 – Compete à Comissão de Stakeholders promover a análise e discussão acerca de tópicos ou problemáticas concretas no âmbito das políticas e estruturas educacionais, sociais e culturais, que possam orientar a investigação no sentido de responder a necessidades e expectativas das pessoas, organizações e comunidades
4 – As reuniões da Comissão de Stakeholders são anuais e convocadas pelo/a Diretor/a do inED.

Artigo 10º Coordenador/a de Área Temática
1 – O inED, na prossecução dos seus objetivos, organiza os projetos de investigação em áreas temáticas, tendo cada uma um/a investigador/a responsável pela sua coordenação.
2 – O/A Coordenador/a de Área Temática é proposto/a pela Direção, de entre os investigadores integrados, sendo nomeado/a pelo/a Diretor/a do inED.
3 – Compete ao/à Coordenador/a de Área Temática:

a) Emitir pareceres sobre as propostas de novos projetos de investigação/inovação;
b) Elaborar o relatório de atividades da área temática, realizando uma análise global da produção científica evidenciada nos relatórios dos projetos;
c) Colaborar com a Direção nas atividades do inED, quando solicitados;
d) Desenvolver ações no sentido da concretização do estabelecido no ponto 2 do artigo 2º.

Artigo 11º Recursos
1 – São recursos humanos os investigadores integrados, colaboradores, e estudantes, bem como os trabalhadores não docentes que exerçam funções técnicas ou administrativas.
2 – São recursos materiais e financeiros os equipamentos afetos, as dotações orçamentais providas pela instituição e as obtidas por financiamento de projetos e outros decorrentes das suas atividades.

Artigo 12º Disposições finais
1 – No caso de dúvidas e omissões relativas a este Regulamento vigoram os princípios e regras gerais de Direito.
2 – Este Regulamento entra em vigor no dia seguinte à homologação pelo/a Presidente da ESEIPP.