Sobre
De acordo com o mais recente relatório da OCDE[1] (OECD, 2022), desenvolvido a pedido do Ministério da Educação, e intitulado “Review of Inclusive Education in Portugal”, Portugal é um dos países da OCDE que apresenta legislação mais abrangente acerca da educação inclusiva, constituindo a publicação do Decreto-Lei n.º 54/2018, de 6 de julho, mais um marco legislativo no processo da educação inclusiva em Portugal. O relatório (op. cit) refere os desafios associados à sua aplicação, nomeadamente a competência docente na área da educação inclusiva e a partilha de boas práticas (entre docentes de uma mesma escola e entre docentes de escolas diferentes), referindo a necessidade de um compromisso coletivo para assegurar que ninguém fica para trás e que, de facto, cada estudante é apoiado no alcance do seu potencial máximo. É este propósito – potenciar as aprendizagens dos alunos que revelam conhecimento e competências que vão para além do esperado em situações específicas - que marca a grande diferença entre o referido Decreto-Lei e o Decreto-Lei n.º 3/2008, de 7 de janeiro, atendendo a que, aquele, promove, além de medidas seletivas e adicionais, medidas universais destinadas a todos os estudantes. A comparação entre o resultado da implementação dos dois decretos-leis encontra-se evidenciada no documento “Pessoas com deficiência em Portugal: Indicadores de Direitos Humanos 2022” (Pinto, Neca & Bento, 2022), onde se constata que: a) em 2020/2021 foram mobilizadas medidas de apoio à aprendizagem e à inclusão para 6,7% da população estudantil a frequentar o ensino público obrigatório em Portugal continental, face a 6,2% em 2017/2018 (último ano de implementação do Decreto-Lei n.º 3/2008); b) o atual modelo de educação inclusiva (resultante do Decreto-Lei n.º 54/2018) permitiu maior abrangência de crianças que têm medidas de apoio seletivas e/ou adicionais na educação pré-escolar e no 1.º Ciclo, o que contrasta com a redução do número de jovens com apoios na transição do 1º para o 2º ciclo e do 3º ciclo para o ensino secundário; c) 85,6% dos estudantes com Relatórios Técnico-Pedagógicos passaram 80% ou mais de tempo em turma, em comparação com 53,3% de estudantes com Programas Educativos Individuais, que passaram menos de 60% do tempo em turma.
Tendo por base este panorama, o propósito deste projeto de investigação é compreender e descrever o modo como os processos de inclusão (desde as estratégias organizacionais às opções curriculares) conduzidos pelas escolas da rede pública do norte de Portugal se alteraram, nos últimos 5 anos, em resposta ao Decreto-Lei n.º 54/2018, de forma a evidenciar o que se tornou e o que ficou aquém do propósito do Decreto-Lei, a fim de assegurar o já referido compromisso coletivo. Para tal, em termos metodológicos, as opções recaem em metodologias quantitativa e qualitativa, com tratamento estatístico e de análise de conteúdo, respetivamente. Numa primeira etapa, realizar-se-ão entrevistas individuais semiestruturadas a diretores (ou a quem eles indiquem), a coordenadores de equipas EMAEI e a coordenadores de equipas de autoavaliação, bem como focus group a coordenadores de diretores de turma (com a participação de eventuais coordenadores de projetos e coordenadores de cidadania e desenvolvimento) e a docentes do grupo disciplinar 910, para aceder ao desenvolvimento organizacional das escolas e respetiva repercussão ao nível da inclusão dos alunos. Numa segunda etapa aplicar-se-ão questionários online a docentes de todos os ciclos/níveis de ensino com 7 ou mais anos de serviço, para aceder ao nível de transformação das práticas que visam a inclusão de todos os alunos, e ao próprio desenvolvimento profissional. Os resultados obtidos nas etapas anteriores serão analisados e discutidos com vista a compará-los com as ‘recomendações políticas de curto prazo’ apresentadas pela OCDE em março de 2022 (OECD, 2022). Daí resultará um conjunto de propostas que se pretende virem a ser relevantes no âmbito das políticas educativas, para benefício de todos aqueles que, enquadrando-se na escolaridade obrigatória, possam ver reunidas as condições necessárias para o seu desenvolvimento pessoal e académico, independentemente da organização escolar que frequentem.
[1] Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico, tradução de Organisation for Economic Co-operation and Development (OECD).